DELIBERAÇÃO CBH-PARDO 188, DE 21 DE JUNHO DE 2013.
Referenda escolha dos membros das
Câmaras Técnicas do CBH-Pardo para o período de
01/04/2013 à 31/03/2015.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo - CBH-Pardo, no uso de suas atribuições legais, e
considerando:
- O
disposto no artigo 3°, inciso VII de seu Estatuto, que objetiva compatibilizar
o gerenciamento dos recursos hídricos com o desenvolvimento regional e com a
proteção do meio ambiente;
- O
disposto no artigo 4°, inciso XVII, de seu Estatuto, que possibilita a
constituição de unidades organizacionais regionais especializadas ou Câmaras
Técnicas;
- O
disposto no artigo 5°, inciso IV, § 1 a 4, referente a
Coordenadoria de Câmaras Técnicas;
- Reunião
setorial onde foram indicadas entidades para comporem as Câmaras Técnicas.
Delibera:
Artigo 1º - Ficam mantidas, no âmbito do CBH-Pardo, as seguintes câmaras técnicas:
• Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento
de Recursos Hídricos - CT- PGRH;
• Câmara Técnica da Agenda 21 e Educação
Ambiental - CT-AEA;
• Câmara Técnica de Outorgas e Licenças,
Institucional e Legal - CT-OL/IL;
• Câmara Técnica de Saneamento e de Água
Subterrânea - CT-SAN/AS.
§ 1º - As câmaras são compostas por representantes das entidades dos segmentos Estado, Município
e Sociedade Civil.
§ 2º - A relação dos representantes por
segmento, bem como, sua participação como titulares e suplentes nas referidas
câmaras constam do anexo 1 desta Deliberação.
Artigo
4º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no D.O.E.
Ribeirão
Preto, 21 de junho de 2013.
Dimar
de Brito |
Carlos Eduardo Nascimento Alencastre |
Presidente |
Secretário
Executivo |
Paulo Finotti |
Marco Antonio Sanchez Artuzo |
Vice-Presidente |
Coordenador de Câmaras Técnicas |
Renato Crivelenti |
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Secretário Executivo Adjunto |
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