DELIBERAÇÃO CBH-PARDO 188, DE 21 DE JUNHO DE 2013.

 

Referenda escolha dos membros das Câmaras Técnicas do CBH-Pardo para o período de 01/04/2013 à 31/03/2015.

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo - CBH-Pardo, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

 

-   O disposto no artigo 3°, inciso VII de seu Estatuto, que objetiva compatibilizar o gerenciamento dos recursos hídricos com o desenvolvimento regional e com a proteção do meio ambiente;

-   O disposto no artigo 4°, inciso XVII, de seu Estatuto, que possibilita a constituição de unidades organizacionais regionais especializadas ou Câmaras Técnicas;

-   O disposto no artigo 5°, inciso IV, § 1 a 4, referente a Coordenadoria de Câmaras Técnicas;

-   Reunião setorial onde foram indicadas entidades para comporem as Câmaras Técnicas.

 

Delibera:

 

Artigo 1º - Ficam mantidas, no âmbito do CBH-Pardo, as seguintes câmaras técnicas:

 

  Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos - CT- PGRH;

  Câmara Técnica da Agenda 21 e Educação Ambiental - CT-AEA;

  Câmara Técnica de Outorgas e Licenças, Institucional e Legal - CT-OL/IL;

  Câmara Técnica de Saneamento e de Água Subterrânea - CT-SAN/AS.

 

§ 1º - As câmaras são compostas por representantes das entidades dos segmentos Estado, Município e Sociedade Civil.

 

§ 2º - A relação dos representantes por segmento, bem como, sua participação como titulares e suplentes nas referidas câmaras constam do anexo 1 desta Deliberação.

 

Artigo 4º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no D.O.E.

                           

Ribeirão Preto, 21 de junho de 2013.

 

 

          

Dimar de Brito

 Carlos Eduardo Nascimento Alencastre

Presidente

Secretário Executivo

 

 

 

Paulo Finotti      

Marco Antonio Sanchez Artuzo          

 Vice-Presidente

Coordenador de Câmaras Técnicas

 

 

 

                Renato Crivelenti

 

 

Secretário Executivo Adjunto